A Terceira Comissão Disciplinar do STJD pune novos clubes inadimplentes e Campinense é Multado.

0
765
STJD (Foto: Divulgação)

A Terceira Comissão Disciplinar julgou e puniu mais clubes inadimplentes por não pagamento de multas aplicadas no ano de 2018. Em sessão realizada nesta quarta, dia 24 de outubro, 15 novos processos foram analisados em primeira instância. Todos os clubes e presidentes multados terão o prazo de sete dias para pagamentos dos valores em aberto sob risco de comunicação à CBF para desligamento dos mesmos. A decisão cabe recurso.

Confira abaixo decisão dos processos:

 Processos pagos após o prazo e que gerou nova multa de R$ 225 ao presidente e de R$ 225 ao clube:

210/2018 – Campinense/PB;

211/2018 – Campinense/PB;

216/2018 -Tubarão/SC;

Processos extintos por comprovação de pagamento:

208/2018 – Ferroviário/CE;

209/2018 – Ferroviário/CE;

210/2018 – Ferroviário/CE;

212/2018 – Santa Cruz/PE;

215/2018 – Uberlândia/MG.

 Processo pago após o prazo e que gerou multa de R$ 150 ao clube e R$ 150 ao presidente:

219/2018 – Duque de Caxias/RJ

 Processos não pagos e que gerou multa de R$ 450 ao clube e de R$ 450 ao presidente, além de suspensão do presidente até o cumprimento da decisão:

207/2018 – Caucaia/CE;

213/2018 – Central/PE;

214/2018 – Espírito Santo/ES;

218/2018 – Ferroviária/SP;

220/2018 – Interporto/TO.

Todos os clubes com multas em aberto e que foram novamente multados terão sete dias para efetuarem o pagamento e comprovarem nos autos sob risco de comunicação à CBF para desligamento dos mesmos.

Fonte: STJD

Daniela Lameira / Site STJD