Campinense foi punido por ato discriminatório e sinalizadores pelo STJD

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Foto: Divulgação
O Campinense foi punido no STJD por ato discriminatório e uso de sinalizadores na partida contra o Brasiliense, pela Série D do Campeonato Brasileiro. Julgado nesta terça, dia 31 de julho, o clube recebeu multa total de R$ 2 mil, sendo R$ 1 mil pelos gritos de “bixa” contra o goleiro adversário e R$ 1 mil pelo uso de sinalizadores. Expulso em campo o atleta Delone também foi julgado e suspenso por um jogo. A decisão da Segunda Comissão Disciplinar cabe recurso e pode chegar ao Pleno.No relatório da partida realizada no dia 25 de junho o árbitro informou que durante todo o jogo a torcida do Campinense gritava em coro a palavra “bixa” toda vez que o goleiro do Brasiliense realizava a reposição da bola e que aos 48 do segundo tempo foram acesos sinalizadores na torcida do Campinense, porém não houve a necessidade de paralisação da partida. O árbitro informou ainda a expulsão do atleta Delone, camisa 12 do Campinense, por ofender o árbitro assistente nº1.A Procuradoria denunciou o Campinense nos artigos 243-G e 213, inciso I, e o atleta Delone no artigo 243-F, todos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).Em sessão de julgamentos a Procuradora Natalie Lassance destacou a gravidade dos fatos e pediu a procedência da denúncia e condenação dos denunciados.Defensor do Campinense, o advogado Isaac Chaficks afirmou que o atleta xinga reclamando e não se dirigindo a arbitragem. O advogado lembra que Delone é primário e pede a desclassificação na conduta de ofensa para conduta contrária à ética e disciplina descrita no artigo 258. Com relação a denúncia ao clube o defensor sustentou.“Clube foi denunciado por sinalizador, mas o que foi usado é o de fumaça. O próprio árbitro relata na súmula que a partida não foi paralisada devido a fumaça não ter atrapalhado, o que evidencia que era soltador de fumaça e descarta a gravidade. Com relação a suposta discriminação, não há vídeos ou qualquer outra prova que confirme que a infração partiu da torcida do Campinense”, disse o advogado.Francisco Honório, relator do processo, justificou e anunciou seu voto. “Não entendo que o atleta cometeu ofensa. A infração devida é ao artigo 258, inciso II e aplico uma partida de suspensão. Ao Campinense a súmula deixa claro que houve infração por ato discriminatório e sinalizadores. Aplico R$ 1 mil no artigo 243-G e R$ 1 mil no artigo 213, inciso I, totalizando R$ 2 mil”, concluiu.O voto do relator foi acompanhado pelos Auditores Felipe Diego, Sônia Frúgoli, Marcelo Vieira e pelo presidente Ivaney Cayres.

Com informações do STJD

Daniela Lameira / Site STJD