Desembargador do TRT decide: meia não pode mais atuar pelo Treze

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Faltando três rodadas para o fim da fase de grupos do Campeonato Paraibano, o elenco do Treze vai sofrer uma grande baixa: o meia Marcelinho Paraíba, principal reforço alvinegro para a temporada, terá que retornar ao Inter de Lages-SC, clube de onde saiu em litígio judicial.

Foto: Ascom / TRT-PB

É que uma semana depois da juíza Maria Íris Diógenes Bezerra, da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, acatar recurso do clube catarinense e se declarar incompetente para julgar a ação em que o atleta pedia a rescisão de contrato com seu ex-time, o desembargador Wolney de Macedo Cordeiro (foto), do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, reformou parcialmente a decisão da primeira instância.

O novo posicionamento da Justiça Trabalhista paraibana, agora em segunda instância, determina que FPF e CBF rescindam o contrato do jogador com o Galo, e que a Federação Catarinense de Futebol “registre novamente Marcelo como jogador do Internacional, com contrato federativo”.

A ação em questão tem Marcelinho Paraíba como autor. Seus advogados ainda não se manifestaram sobre o caso.

Entenda o caso

Foto: Jeffinho Cariri

Com vínculo até novembro de 2017 com o Inter de Lages-SC, Marcelinho conseguiu a rescisão contratual via Justiça Trabalhista no final do ano passado. Ele alegou atraso por parte da equipe catarinense no pagamento de salários e FGTS.

A 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande acabou concedendo liminar em benefício do atleta, que conseguiu se desvincular do Inter-SC e assinar contrato com o Treze.

PB Online