Operação Cartola: 3ª Comissão Disciplinar do STJD decide que não possui competência para julgar processos

0
391

Os Auditores da Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol entenderam não terem competência para julgar os processos 202, 203 e 204/2018, todos relacionados à Operação Cartola. Na decisão, os Auditores determinaram que os autos sejam remetidos ao Presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, para que decida a respeito e, se for o caso, avoque para julgamento no Pleno, instância superior da Justiça Desportiva.

A Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol iniciou o julgamento dos processos no último dia 9 de outubro dos denunciados envolvidos no esquema de corrupção e manipulação de resultados no futebol da Paraíba. Após as instruções, o Auditor Vanderson Maçullo pediu vista para analisar a competência de julgamento pela Comissão.

De volta a julgamento nesta quarta, dia 24, Vanderson Maçulo votou para considerar incompetência da Comissão Disciplinar para analisar o caso e remeter os autos para o Presidente do STJD e justificou seu entendimento.

“Considero incompetência absoluta desta Comissão disciplinar, que na forma do artigo 4-A e 26 do CBJD combinado com o artigo 40 do Regimento Interno do STJD, tão somente está autorizada a processar e julgar matéria relativa a competições interestaduais ou nacionais, promovidas , organizadas ou autorizadas pela entidade nacional de administração do desporto (CBF). Atendo-me estritamente as três denúncias (processo 202,203,204/2018) as partidas alvejadas pela procuradoria se limitam a disputas do Campeonato Paraibano de Futebol, competição organizada e promovia pela Federação paraibana de Futebol”, explicou.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais Auditores presentes e proclamado de forma unânime.

Com a decisão, os processos serão remetidos ao presidente do STJD que analisará a competência do Pleno do STJD.

 

Fonte:  Assessoria de Imprensa do STJD