Por unanimidade, Nosman e assessor são punidos pelo STJD

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Denunciados por não cumprirem a decisão do STJD e impedirem a entrada e ação da intervenção na Federação Paraibana de Futebol, Antônio Nosman e Benedito José da Nóbrega Vasconcelos foram punidos no STJD do Futebol. Julgados nesta quarta, dia 22 de agosto, Nosman foi suspenso no total de 540 dias, enquanto Benedito suspenso por 420 dias e multa de R$ 80 mil. A decisão, proferida por unanimidade dos votos da Segunda Comissão Disciplinar, cabe recurso
Após liminar concedida ao Treze no dia 3 de agosto determinando intervenção na Federação Paraibana de Futebol pelo Auditor João Bosco, o interventor designou o Auditor Antônio Vanderler de Lima para iniciar o procedimento. Apesar do feito, no dia 6,  Vanderler foi impedido pelo denunciado Benedito José da Nóbrega Vasconcelos, Procurador do presidente afastado e Assessor Jurídico da Federação Paraibana de Futebol, de ingressar no gabinete da presidência da Federação e ter acesso a qualquer documento e informação para desenvolver o trabalho. O Auditor do Pleno afirmou ainda ter sofrido graves ameaças. Benedito alegou ser procurador e estar representando o então presidente afastado Antônio Nosman
Para a Procuradoria, Benedito cometeu infração aos artigos 223 e 243-C do CBJD, por descumprir decisão da Justiça Desportiva e ameaçar alguém, respectivamente. Já Nosman, infringiu os artigos 223 e 228 do CBJD por descumprir decisão da Justiça Desportiva e por exercer cargo quando estiver suspenso.
Responsável pela denúncia a Subprocuradora-geral Júlia Gelli sustentou o pedido de condenação dos denunciados. “Não posso deixar de chamar a atenção por ficar perplexa com a capacidade dos denunciados em afrontar esse Tribunal com total desrespeito a entidade e ao fato que fazemos voluntariamente. Pude observar que a procuração do Sr Antônio Nosman datada de 6 de agosto se intitula como Presidente da Federação Paraibana, quando seria Vice afastado. O relatório também mostra a forma combativa e suficiente contundente. Coloca-se letras em caixa alta grifadas as atitudes do então Auditor desse tribunal que estará fazendo a intervenção de uma forma tão desrespeitosa e hoje nenhum dos dois compareceu”, disse.
O advogado Marcelo Santiago defendeu os denunciados. “Importante esclarecer alguns pontos onde causam uma certa dúvida na denúncia. O Dr. Benedito é o advogado da Federação. A decisão da intervenção foi no dia 3, no dia 4 ou 5 teve o jogo da final da Série D e na decisão consta que o Dr. Vanderler iria apenas organizar o jogo da final. Segunda foi o dia do fato e na Federação estava o Dr Benedito quando adentra o Dr. Vanderler de forma abrupta com a  secretária do ex-presidente Dr. Amadeu e isso causou uma revolta não só nos funcionários. O Dr Benedito pediu a identificação do Dr. Vanderler que não apresentou. São dois gênios difíceis e houve um embate entre eles.  O cerne da questão é apenas a atitude do Dr Benedito se agiu a mando do Dr Nosman que cumpre de forma rigorosa sua suspensão. A cidade que ele (Nosman) tem casa fica a 400km de João Pessoa. Benedito fez o que é do seu trabalho, defender a instituição e não a mando de alguém. Temos testemunhas”, defendeu.
Para o relator do processo, Auditor Felipe Diego incorre infração aquele que impedir o cumprimento da decisão da Justiça Desportiva. “Voto pela suspensão de ambos por 360 dias no artigo 223. No artigo 228 suspendo o Nosman por 180 dias tendo em vista que seguiu exercendo a função mesmo suspenso. No artigo 243-C caracteriza que o interventor sofreu grave ameaça. Voto pela multa de R$ 80 mil e 60 dias de suspensão a Bendito”, explicou o relator.
O voto foi acompanhado pelos Auditores Francisco Honório, Marcelo Vieira, João Riche e pelo Presidente Ivaney Cayres.
Fonte: STJD
Daniela Lameira / Site STJD