Presidente do Botafogo-PB tem suspensão reduzida pelo STJD

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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF diminuiu a pena aplicada ao presidente do Botafogo da Paraíba, José Freire da Costa, por ter invadido o campo de jogo da Arena Pantanal, contra o Cuiabá, em jogo da Série C do Brasileiro, e ofendido o árbitro Antonio Neuriclaudio R. Costa, do Acre. Ele teria de ficar fora de atividades do clube durante 50 dias, de acordo com decisão em primeira instancia. Mas, no recurso a penalidade cai para 30 dias. Foi mantida a multa de 7 mil reais.

Processo nº 334/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Botafogo Futebol Clube (PB) em favor de seu Presidente Jose Freire da Costa – Recorrido: Quinta Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. JOSÉ PERDIZ DE JESUS. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso do Botafogo FC (PB) para no mérito dar-lhe parcial provimento e reduzir a suspensão de seu Presidente Jose Freire da Costa para 30 (trinta) dias, mantendo a multa de R$7.000,00 (sete ml reais), por infração ao Art. 243-F do CBJD. Determinando o prazo de 07 (sete) dias o cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do Art. 223 do CBJD.”

RESULTADO DO JULGAMENTO REALIZADO EM 24/08/2017- STJD Fizeram parte da sessão de julgamento os Drs. Auditores: RONALDO BOTELHO————————-Presidente————————- PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO————–Vice- Presidente ——————— JOÃO BOSCO LUZ DE MORAIS———————————————— JOSÉ PERDIZ DE JESUS———————————————————- OTÁVIO NORONHA——————————– AUSENTE ———————– MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA——————————————— ANTÔNIO VANDERLER———————————————————- ARLETE MESQUITA————————————————————— IVO AMARAL ——————————————————————- FELIPE BEVILACQUA (Procurador Geral) ——————————————–

1)Processo nº 325/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Luverdense EC, em favor de seu Presidente Helmute Lawisch – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.

2) Processo nº 326/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: CR Vasco da Gama – Recorrido: Segunda Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. JOSÉ PERDIZ DE JESUS. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso do CR Vasco da Gama para, por maioria, no mérito dar-lhe parcial provimento e reduzir a multa para R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao Art. 191, inciso III do CBJD, divergindo os Auditores Dr. Vanderler de Lima e Dra Arlete Mesquita que absolviam o clube. Determinando o prazo de 07 (sete) dias o cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do Art. 223 do CBJD.” Funcionou na defesa do CR Vasco da Gama Dr. Paulo Rubens Máximo.

3) Processo nº 333/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Procuradoria da Primeira Comissão Disciplinar – Recorrido: SC Internacional. AUDITOR RELATOR: DR. JOÃO BOSCO LUZ. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do Recurso da Procuradoria para, no mérito negar-lhe provimento mantendo a multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao Art. 213 inciso I do CBJD, sem a aplicação do §1º. Determinando o prazo de 07 (sete) dias o cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do Art. 223 do CBJD.”” O Auditor Dr. Mauro Marcelo de Lima e Silva se absteve a votar. Funcionou na defesa do SC Internacional Dr. Rogério Pastl.

4) Processo nº 334/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Botafogo Futebol Clube (PB) em favor de seu Presidente Jose Freire da Costa – Recorrido: Quinta Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. JOSÉ PERDIZ DE JESUS. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso do Botafogo FC (PB) para no mérito dar-lhe parcial provimento e reduzir a suspensão de seu Presidente Jose Freire da Costa para 30 (trinta) dias, mantendo a multa de R$7.000,00 (sete ml reais), por infração ao Art. 243-F do CBJD. Determinando o prazo de 07 (sete) dias o cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do Art. 223 do CBJD.” Funcionou na defesa do Botafogo FC Dr. Osvaldo Sestário.

5) Processo nº 335/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Rio Preto Clube (SP), em favor de sua atleta Darlene de Souza Reguera – Recorrido: Primeira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.

6) Processo nº 336/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Modesto Roma Junior, Presidente do Santos Futebol Clube – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso do Santos FC para, por maioria, no mérito dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa para R$30.000,00 (trinta mil reais) por infração ao Art. 191 III, n/f do Art 1 §2º do RGC/CBF e reduzir a suspensão para 30 (trinta) dias por infração ao Art. 258, inciso III do CBJD, divergindo o Relator que aplicava 40 dias de suspensão e R$40.000,00 (quarenta mil reais) de multa. Determinando o prazo de 07 (sete) dias o cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do Art. 223 do CBJD.”” Funcionou na defesa do Santos FC Dr. Márcio Andraus.

7) Processo nº 337/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Santos Futebol Clube (AP), em favor do seu atleta Luciano Mota Maciel Marba Silva e seu preparador de goleiros Darlan Sousa Portela Rosa- Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. IVO AMARAL. RESULTADO: “P or unanimidade de votos, conheceu-se do recurso do Santos FC (AP) para, por maioria, no mérito dar-lhe parcial provimento e reduzir a suspensão do atleta Luciano Mota Maciel Marba Silva apenas no Art. 250 do CBJD para 02 (duas) partidas, mantendo 01 (uma) partida no Art. 250 do CBJD e 03 (três) partidas no Art. 258§2º, inciso II do CBJD, ficando o atleta suspenso em 06 (seis) partidas no total, divergindo o Presidente e a Auditora Dra Arlete Mesquita que mantinham os 07 (sete) jogos. Por maioria de votos, absolver o preparador de goleiros Darlan Sousa Portela Rosa, quanto à imputação ao Art. 258-B§2º do CBJD, divergindo o Presidente e o Auditor Dr. Mauro Marcelo que mantinham a suspensão de 01 (uma) partida.” Funcionou na defesa do Santos FC Dra Bárbara Petrucci.

8) Processo nº 338/2017 – Recurso Voluntário- Procedência: TJD/PR – Recorrente: Sociedade Esportiva Alvorada Club (Maringá FC)- Recorrido: TJD/PR . AUDITORA RELATORA: DRA. ARLETE MESQUITA. RESULTADO: “Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso da Sociedade Esportiva Alvorada Club (Maringá FC), para no mérito dar-lhe provimento e reduzir a multa para R$3.000,00 (três mil reais) mais a perda de 06 (seis) pontos por infração ao Art. 214 do CBJD. Determinando o prazo de 07 (sete) dias o cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do Art. 223 do CBJD.”” Funcionou na defesa da Sociedade Esportiva Alvorada Club Dr. Fábio Garzino. EM MESA: 9)Processo nº 101/2017 – Recurso Voluntário – DOPING – Recorrentes: ABCD – Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, Centro Sportivo Alagoano em favor de Jonatha Lucas dos Santos Santana, fisioterapeuta, seu médico Armando da Costa Barros Teixeira2 e Procuradoria da Quinta Comissão Disciplinar – Recorrido: Leandro Alves Cardoso – atleta Lucas dos Santos Santana – fisioterapeuta, Armando da Costa Barros Teixeira – médico, todos do Centro Sportivo Alagoano e Quinta Comissão Disciplinar . Auditor Relator: Dr. JOSÉ PERDIZ DE JESUS. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, foi acolhida a preliminar de que o STJD não é órgão consultivo.”

Ascom