Queimadense anuncia a desistência do Paraibano da segunda divisão.

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Mais um fato marca negativamente o nosso futebol. O Campeonato Paraibano da Segunda Divisão marcado para começar no próximo dia 16 tem uma baixa: A Sociedade Esportiva Queimadense desistiu. A diretoria justifica a desistência do time alegando não ter estádio para mandar seus jogos. Com isso, o clube pode ser punido.

O presidente da Queimadense, Humberto Lopes, garantiu ontem à tarde, ter comunicado a desistência através de oficial encaminhado ao departamento técnico da Federação Paraibana de Futebol. “Não temos estádio na cidade de Queimadas. Tentamos outra praça de esportes, mas não conseguimos”, disse o presidente da Queimadense, Humberto Lopes.

De acordo com o dirigente, quando a Queimadense pleiteou sua vaga nas disputas da Segunda Divisão como certo mandar seus jogos no estádio Amigão, em Campina Grande. Mas, o estádio está desativado com a troca do gramado. Segundo Humberto Lopes não tem outra saída.

“Tentamos o estádio Presidente Vargas, de propriedade do Treze, mas o PV também está fechado, recebendo melhoramentos”, afirmou. A Queimadense faz parte do Grupo do Agreste ao lado de Perilima, Sport Club e Picuiense. Com isso, o grupo será disputado apenas por três times.  A estreia do Carcará seria contra o Sport Club.

A Queimadense, de acordo com o diretor técnico da Federação Paraibana de Futebol, Antônio Carlos Baza, pode ser punida como recomenda a Legislação. “O clube desiste depois da divulgação da tabela. Com isso, o caso deve ser encaminhado para o Tribunal de Justiça Desportiva”, afirmou Baza.

O artigo 50 do Regulamento Geral de Competições da CBF, no inciso segundo, recomenda que, “Se uma associação abandonar ou for desligada da competição disputada em diferentes Fases, depois de seu início, os resultados de suas partidas serão anulados, na Fase em disputa, não prevalecendo para qualquer efeito, independentemente das sanções de competência da Justiça Desportiva, e suas demais partidas constantes da tabela serão canceladas”.

O artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva afirma que “Abandonar, sem justa causa, a disputa de campeonato ou torneio, após o seu início, a pena é de multa e exclusão do campeonato ou torneio seguinte, sem prejuízo de outras penas em que haja incorrido”.