Só Multa: Treze é absolvido e joga no PV

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Foto: Treze

PROCESSO Nº 048/2018 – Jogo: Treze F.C. (PB) x A.O.Itabaiana (SE)–categoria profissional, realizado em 06 de maio de 2018 – Campeonato Brasileiro – Série D. Denunciados: Treze Futebol Clube, incurso nos Arts. 206 e 213 inciso III do CBJD; Alisson Almeida Silva, 5 massagista do Treze Futebol Clube, incurso no Art. 258 do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. FELIPE DIEGO BARBOSA SILVA.

RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar o Treze Futebol Clube em R$900,00 (novecentos reais), por infração ao Art. 206 do CBJD e, absolvê-lo quanto à imputação do Art. 213, III do CBJD e, suspender por 01 partida Alisson Almeida Silva, massagista do Treze Futebol Clube, por infração ao Art. 258 do CBJD”. A Procuradora requereu lavratura do acórdão. Treze FC-Não apresentou defesa.