STJD JULGA O TREZE E APLICA MULTA NO CASO SALDANHA.

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Foto: Ascom Treze

Resultado do julgamento na tarde desta sexta-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O Treze foi absorvido da perda de pontos e multado em 10 mil reais. Com isso, o Treze está garantido nas competições oficiais do próximo ano.

Segundo o presidente do Treze, Walter Júnior, a decisão foi “por unanimidade, nos autos do processo 176/2019, da 5a quinta comissão disciplinar do STJD, o pedido de perda de pontos na Série C foi julgado improcedente por unanimidade”.

O presidente do conselho deliberativo, Hélio Soares, denunciado por engano, foi absolvido, também por unanimidade.

“O Treze foi multado em 10.000 pelo não cumprimento do acordo celebrado com o jogador Saldanha, mas recorrerá da decisão, assim que lavrado o acórdão”, afirmou o dirigente, Os advogados são Michel Asseff Filho e João Marcello Costa defenderam o Treze.

De acordo com a denúncia, segundo o processo, o Treze estava denunciado como incurso no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e artigo 24 do Regulamento Específico de Competições (REC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), incluindo o inciso 4º e demais, bem como, o artigo 53 do RGC/CBF. O presidente do Conselho Deliberativo do Treze, Hélio Alves Soares Filho, como incurso no artigo 24 do REC/CBF, incluindo o inciso 4º e artigo 53 do RGC/CBF e artigo223 do CBJD.

Entenda o caso:

O atleta Saldanha ingressou no STJD com uma Notícia de Infração alegando atrasos salariais pelo Treze e não pagamento de acordo firmado anteriormente. Em vista para manifestação do clube, a Procuradoria sugeriu uma audiência de conciliação entre as partes. Realizada no dia 16 de julho, clube e atleta chegaram a um acordo para pagamento parcelado dos valores.

Com apenas a primeira parcela paga Saldanha notificou o STJD sobre a quebra do acordo por parte do clube e a Procuradoria denunciou o Treze pedindo a perda de três pontos por infração aos artigos 24 do REC da Série C do Campeonato Brasileiro e multa por infração aos artigos 53 do RGC e 223 do CBJD. Em aditamento a Procuradoria inseriu Hélio Alves Filho, Presidente do Conselho Deliberativo do clube.

Em julgamento o defensor do Treze, João Marcelo Costa, afirmou que não há como aplicar a perda de pontos no caso. “Trata-se de um débito trabalhista anterior a disputa da Série C. O regulamento prevê que não se considera débitos anteriores. O atleta não atuou na competição, conforme a relação das rodadas entregues. O clube segue com as contas bloqueadas pela justiça e não conseguiu efetuar os pagamentos. A defesa pede que seja levado em consideração o bloqueio e seja absolvido o clube… Por último foi incluído o presidente Hélio no aditamento da denúncia, porém o denunciado não é o presidente do clube mas presidente do conselho deliberativo. Peço a absolvição do Senhor Hélio que não é o mandatário”, encerrou.

Com a palavra para voto, o relator do processo, Auditor Fernando Cabral Filho, destacou que o atleta rescindiu o contrato em 15 de abril e a Série C do Brasileiro iniciou em 27 de abril, portanto, a dívida existente tinha origem anterior ao início da Série C do Campeonato Brasileiro e os valores não são referentes ao torneio.

“Não se pode reconhecer infração ao Regulamento Específico da Competição. O clube agendou conciliação, acertou parcelas de pagamentos, mas não honrou com a obrigação. Julgo improcedente a denúncia nos artigos 24 do REC e 53 do RGC e procedente no artigo 223 fixando a pena de R$ 10 mil ao Treze e improcedente ao denunciado Hélio por não ser o presidente do clube”, justificou.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais Auditores presentes e a decisão proferida por unanimidade.