ABC recorre de decisão e denuncia CBF em caso do Treze/PB

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A Série C do Campeonato Brasileiro de 2019, já acabou e tem até um campeão: o Náutico, mas para o ABC esse campeonato continua em uma fase bem decisiva para o futuro do clube. Insatisfeito com os rumos que o julgamento do Treze-PB tomou na terceira comissão disciplinar do Superior Trinunal de Justiça Desportiva (STJD), o advogado do time natalense, José Wilson, resolveu recorrer da decisão da apreciação do caso em primeira instância, onde foi reconhecido que não houve irregularidade do clube paraibano ao utilizar o treinador Celso Teixeira, no banco de reservas, na vitória diante do Confiança, em Sergipe, deixando de lado uma suspensão imposta pelo próprio STJD ao profissional. Agora o ABC não quer deixar barato, além de recorrer à segunda instância do tribunal desportivo, o advogado potigar denunciou a própria CBF à Procuradoria-geral do Superior Tribunal, acusando a entidade de fornecer um documento falso à direção do representante paraibano, sob o qual foi montada não apenas a estratégia da defesa, mas transcorreu todo julgamento confirmando o rebaixamento dos potiguares para Série D do próximo ano.

O advogado do ABC, José Wílson afirma que o Alvinegro tem razão no caso contra o Treze/PB e espera por uma mudança na primeira decisão tomada no Tribunal

Na peça apresentada a Procuradoria, o ABC acusa o departamento técnico da CBF, precisamente na figura do seu diretor de competições, Manoel Flores, de agir com má fé, ao conceder para direção do Treze documento informando que não a existia qualquer tipo de impedimento interferindo na atuação de Celso Teixeira. Dessa forma, José Wilson ponderou atrás de descobrir, qual objetivo de o departamento técnico expedir uma documentação, que não constava a realidade. O representante abecedista destaca que, além de possuir “incongruências dignas de dúvidas” a documentação expedida possui ainda incompatibilidade quanto a assinatura do diretor responsável pelo setor.

José Wilson também levanta a suspeita da possibilidade de um possível erro de informação da secretaria do STJD à CBF, que pode ter levantado a ficha de um homônimo do treinador do Treze, sob o qual não existia qualquer infração a informar, uma vez que neste caso o erro da informação está mais que evidenciado.

Frente as suspeitas levantadas, a Procuradoria do STJD decidiu acatar a denúncia e ingressou na fase da apuração dos fatos. O procurador Felipe Bevilacqua mandou convocar Manoel Flores para prestar esclarecimento sobre as acusações realizadas, principalmente no que tange a questão da discrepância nas assinaturas, bem como a ausência de autenticidade dos documentos citados pela defesa do ABC. Além disso, a procuradoria deseja explicações para o email apócrifo, através do qual as informações foram emitidas. O procedimento foi instaurado no último dia 2 de outubro.

O questionamento levantado por José Wilson, vão de encontro a duas grandes incoerências, taxadas de fatos estranhos, que não foram levadas em consideração pelos auditores da terceira comissão disciplinar.

A primeira diz respeito ao documento expedido pelo diretor do departamento de competições da CBF, Manoel Flores, datado de 09.08.2019 emitido a Federação Paraibana de Futebol (FPF), em resposta a consulta realizada pelo Treze, dizer que “após consulta junto ao STJD foi informado que na ficha do técnico Celso Luiz Teixeira não possui penalidades pendentes de cumprimento”.

Mas o advogado abecedista aponta que, a essa altura, o treinador Celso Teixeira já havia sido julgado pela primeira comissão disciplinar do STJD, fato registrado no dia 08.07.2019, portanto, mais de um mês depois a data da consulta e a referida informação, ao visto, ainda não fazia parte do registro de autos do Tribunal, de acordo com a resposta obtida por Manoel Flores.

Além das informações dispares, considerado fato muito difícil de ocorrer num tribunal com o nível de organização do STJD, José Wilson também questiona a assinatura emitida na documentação fornecida ao Treze, ele ressaltou existir muita dúvida quanto a sua autenticidade, ainda mais levando em consideração a comparação realizada com a mesma assinatura do referido diretor de competições da CBF lançada em informativo fornecido ao departamento jurídico do ABC, em 23.08.2019.

O segundo questionamento leva em consideração a presumível falha cometida pela secretaria do STJD, em na informação prestada à diretoria de competições da CBF, ter certificado que a última punição a Celso Teixeira era datada de 2017, estando esse documento em questão assinado por uma pessoa não identificada. Fato que na visão de José Wilson já bastaria para colocar em dúvida a autenticidade dele.

José Wilson ressalta ainda que na mesma época da informação passada para Manoel Flores, já era possível ver no site do próprio Superior Tribunal de Justiça Desportiva a ficha disciplinar do técnico Celso Teixeira, onde já se apresentava as punições proferidas ao profissional, julgado à revelia, pela primeira comissão disciplinar do STJD no dia 08.07.2019. Inclusive essa documentação está anexada ao processo, assinada pelo senhor André Luiz, que fazia parte do processo número 149/19 (fls. 08 e 09).

Frente aos fatos expostos, José Wilson ressalta estar convencido de que ocorreu no julgamento do caso Celso Teixeira, “um grave e absurdo erro de direito cometido pela terceira comissão disciplinar no julgamento realizado dia 26 de setembro, quando os relatores admitiram como provas documentos visivelmente ilegítimos, por flagrantes dúvidas em suas origens e com o conteúdo comprovadamente inverídico em relação ao seu conteúdo, trazendo assim sérios e indiscutíveis prejuízos a este clube (ABC) de efeito moral, o que não pode ser admitido.”

Na mensagem, através de email enviada ao presidente da Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF), o advogado do ABC diz se fazer urgente a prestação de esclarecimento por parte de Manoel Torres sobre essa questão, tendo em vista que a documentação emitida pelo departamento técnico da CBF ter fundamentado, apesar de prova ao contrário, para que a ação de irregularidade contra o Treze fosse julgada como improcedente pelos membros da terceira turma do STJD.

O julgamento da denuncia formalizada pelo clube potiguar, que seria realizado na última quarta-feira, foi adiado por solicitação do Tribunal Pleno do STJD e ainda não tem data para ocorrer, mas o comentário que o vice-presidente jurídico do ABC, José Wilson, realizou em e-mail endereçado ao presidente da FNF, José Vanildo, acarretou uma denúncia ao clube e a José Wilson, enquadrados no artigo 221 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva ( Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito  ou processo na Justiça Desportiva). A pena prevê  suspensão  de  quinze  a  trezentos  e  sessenta  dias  à pessoa  natural  ou,  tratando-se  de entidade  de  administração  ou  de prática  desportiva,  multa  de  R$  100,00  (cem  reais)  a  R$ 100.000,00 (cem mil reais).

“Eles, da terceira turma, é que cometeram um erro grosseiro ao basear o julgamento do caso todo em cima de uma documentação errada. Eu digo e comprovo isso nos documentos que juntei aos autos. Neste caso houve um flagrante erro de direito”, ressalta José Wilson.

Memória
O ABC reclama, junto ao Tribunal, que o técnico do Treze/PB, Celso Teixeira, teria sido escalado de forma irregular na partida do último dia 18 de agosto, contra o Confiança/SE, estreia de Teixeira como comandante do clube paraibano.

Para entender o imbróglio, é preciso voltar ao dia 9 de junho, na partida entre Central/PE e Atlético/CE. Na ocasião, Celso Teixeira era técnico do clube pernambucano e foi expulso, cumprindo suspensão automática no duelo seguinte, contra o Jacuipense/BA, no dia 15. No dia 8 de julho, Teixeira foi julgado pelo STJD e punido com a suspensão de três jogos, junto de multa no valor de R$ 5 mil e suspensão por 30 dias das atividades de técnico.

Exatamente após o período estipulado pelo Tribunal, o técnico foi contratado para comandar o Treze/PB nas rodadas finais da Série C. No dia 11, o clube paraibano enfrentou o Ferroviário/CE e Teixeira não teria ido à beira do campo por ainda não estar regularizado. A publicação no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF aconteceu apenas no dia 14. A estreia, de fato, de Teixeira aconteceu no dia 18, contra o Confiança. A reclamação do Alvinegro é que o técnico teria que cumprir mais dois jogos da suspensão, o que não ocorreu.

Fonte: Tribuna do Norte/Vicente Estevam
Repórter de Esportes