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Presidente do Botafogo-PB foi punido com 50 dias de suspensão pelo STJD.

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Créditos: Daniela Lameira / Site STJD

Os Auditores da Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniram o presidente do Botafogo/PB, José Freire da Costa, por invadir o campo e ofender a arbitragem na partida contra o Cuiabá, pela Série C do Campeonato Brasileiro. Julgado nesta sexta, dia 4 de agosto, o mandatário foi punido com 50 dias de suspensão e multa de R$ 7 mil pelas palavras ofensivas e absolvido da denúncia de invasão. Proferida por maioria dos votos, a decisão cabe recurso.

Na súmula consta que o presidente José Freire da Costa “invadiu o campo de jogo e foi até o local onde estava a equipe de arbitragem, onde o mesmo ofendeu toda a equipe de arbitragem da partida dizendo: ” vocês são ladrões, um bando de safado, porcaria, filho da p*, não aguentou a pressão do time local, roubaram minha equipe”. O árbitro informou ainda que houve a necessidade do policiamento adentrar ao campo de jogo e afastar o presidente das proximidades da equipe de arbitragem.

Antes das sustentações, a defesa apresentou prova documental com a representação  do clube contra a arbitragem feita quatro dias após o jogo.

Pela Procuradoria, Julia Gelli sustentou: “Considero que, independente de terem tomado as devidas providências posteriormente, no momento da partida o árbitro é autoridade máxima e deve ser respeitado como tal. Diante da invasão e das ofensas gravíssimas, reitero os termos da denúncia para cumulação das penas”, disse a Procuradora.

O advogado Osvaldo Sestário tentou justificar os atos do presidente . “Na representação fazem uma acusação muito série com vídeo. No intervalo da partida filmam membros da equipe adversária conversando com árbitros na porta do vestiário deles. Eles encaminharam isso para a comissão de arbitragem também. Entendo sim e vi também o lance do pênalti realmente muito mal marcado, além de dois gols anulados para o Botafogo. Tudo isso para justificar a ação do presidente. Time de Serie C com os mais variados problemas e vai para um jogo com uma arbitragem que erra tanto. A arbitragem não aguentou a pressão do time da casa’.

Relator do processo, o Auditor José Nascimento proferiu seu voto. “Me parece atípica a conduta para reclamar após o apito final. Considerando isso, absolvo no 258-B. Em relação aos xingamentos, acho que as duas sustentações tem uma parte de razão. Não ter antecedentes é importante, mas precisa ter educação com a equipe da arbitragem. O que falta hoje no futebol é inteligência emocional. Condeno em 50 dias de suspensão e multa de R$ 7 mil no 243-F.

O Auditor Eduardo Mello divergiu parcialmente. “Discordo no artigo 258-B. Entendo que houve infração e aplico advertência no 258-B. Acompanho na pena aplicada no artigo 243-F”, justificou.

Já os Auditores Maurício Neves, Flavio Boson e o Presidente Rodrigo Raposo acompanharam o relator na íntegra.

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